Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.925, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.925, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Dispõe sobre promoção de quadro aspirantes a oficial.

O Presidente da República:

    Considerando que, na Arma de Aeronáutica, o delicado e custoso material exige dos oficiais-aviadores acentuada vocação para o vôo, traduzida por inequívocas demonstrações de espírito militar, capacidade técnica e amôr ao trabalho;

    Considerando que, sob esses aspectos, vários aspirantes a oficial da Arma de Aeronáutica, no corrente ano, obtiveram apenas o conceito "regular" e que convem serem observados por mais tempo ainda, antes de ser formado um juizo definitivo sobre suas aptidões;

    Considerando que a Lei de Promoções não prevê a hipótese de futuros oficiais merecerem apenas os conceitos "regular" ou "insuficiente";

    Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Não serão promovidos ao posto de 2º Tenente, no corrente ano, na Arma de Aeronáutica, os aspirantes a oficial Alberto Murad, Rafael dos Santos, Ormuzd Rodrigues da Cunha Lima e Helio Alves dos Santos, visto terem obtido o conceito "regular" para a respectiva promoção.

    Art. 2º Os referidos aspirantes a oficial deverão continuar, por mais um ano, na Escola de Aeronáutica, para que tenham oportunidade de, sob as vistas de seus instrutores, melhor preencher as condições exigidas em lei para o acesso ao primeiro posto do oficialato.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1940, Página 221 (Publicação Original)