Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 38:253$6 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de trinta e oito contos duzentos e cincoenta e três mil e seiscentos réis (Réis 38:253$6) em reforço da Verba 1ª - Pessoal, IV - Gratificações e Auxílios; sub-consignação n. 22 - Serviços Especiais, item 29) Realização de exames e cursos na Faculdade de Medicina da Baía, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29438 (Publicação Original)