Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.923, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.923, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 32:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de trinta e dois contos de réis (32:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) :

       Verba 3 - Serviços e Encargos
       S/c. n. 1 - Ajudas de custo e pensões a artistas brasileiros em viagem de estudo e pagamento de prêmios concedidos a artistas nacionais .............................................................................................................................. 32:000$0

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29438 (Publicação Original)