Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.920, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.920, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 500:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo; 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito suplementar de quinhentos contos de réis (Réis 500.000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério:

      Verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos

                           VI - Estradas de Rodagem

       S/c. n. 9 - Construção de Estradas de rodagem, prosseguimento de obras e estudos

        07) - Idem, a cargo do 3º Batalhão de Sapadores.................................................................. 500:000$0

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29438 (Publicação Original)