Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.920, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.920, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 500:000$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo; 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito suplementar de quinhentos contos de réis (Réis 500.000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério:
Verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos
VI - Estradas de Rodagem
S/c. n. 9 - Construção de Estradas de rodagem, prosseguimento de obras e estudos
07) - Idem, a cargo do 3º Batalhão de Sapadores.................................................................. 500:000$0
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29438 (Publicação Original)