Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.908, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.908, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939

Institue o "Dia do Reservista".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     Considerando a conveniência de reavivar nos reservistas a lembrança da época em que serviram à Pátria, no Exército ou na Armada; Considerando que a perfeita estrutura das forças armadas se fundamenta no serviço militar obrigatório, do qual foi esclarecido propagandista o cidadão Olavo Bilac;

     Considerando que, exaltando a patriótica colaboração prestada por Olavo Bilac à instituição desse serviço eleva-se a cooperação civil necessária ao engrandecimento das forças armadas; usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituido o "Dia do Reservista" com a finalidade de reavivar o espírito militar dos reservistas do Exército ou da Armada.

     Art. 2º O "Dia do Reservista" será comemorado anualmente em 16 de dezembro, data do nascimento do poeta e grande patriota Olavo Bilac, pioneiro da execução da Lei do Serviço Militar.

     Art. 3º Ficam os Ministérios da Guerra e Marinha autorizados a baixar, em conjunto, anualmente, as instruções necessárias à execução do presente decreto-lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1939, Página 29299 (Publicação Original)