Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.908, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.908, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939
Institue o "Dia do Reservista".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Considerando a conveniência de reavivar nos reservistas a lembrança da época em que serviram à Pátria, no Exército ou na Armada; Considerando que a perfeita estrutura das forças armadas se fundamenta no serviço militar obrigatório, do qual foi esclarecido propagandista o cidadão Olavo Bilac;
Considerando que, exaltando a patriótica colaboração prestada por Olavo Bilac à instituição desse serviço eleva-se a cooperação civil necessária ao engrandecimento das forças armadas; usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituido o "Dia do Reservista" com a finalidade de reavivar o espírito militar dos reservistas do Exército ou da Armada.
Art. 2º O "Dia do Reservista" será comemorado anualmente em 16 de dezembro, data do nascimento do poeta e grande patriota Olavo Bilac, pioneiro da execução da Lei do Serviço Militar.
Art. 3º Ficam os Ministérios da Guerra e Marinha autorizados a baixar, em conjunto, anualmente, as instruções necessárias à execução do presente decreto-lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1939, Página 29299 (Publicação Original)