Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.904, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.904, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de dspesa, o atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere a art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica sem aplicação no crédito do item 01) - Departamento Nacional do Povoamento, da subconsignação n. 4 - I -Material permanente - da Verba 2 - Material, do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância de trinta contos de réis (30:000$0) e suplementado, com igual quantia, o crédito do item 01) Secretaria de Estado, Departamentos e Serviços da subconsignação n. 15 - III - Diversas despesas da mesma Verba, do referido orçamento, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1939, Página 29087 (Publicação Original)