Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 190, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 190, DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 30:000$000, para pagamento de vencimentos do chefe de Polícia do Território do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 30:000$000 (trinta contos de réis), para atender ao pagamento dos vencimentos do chefe de Polícia do Território do Acre, relativos ao exercício de 1937, "ex-vi" da lei nº 366, de 30 de dezembro de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 30:000$000 (trinta contos de réis), para atender ao pagamento dos vencimentos do chefe de Polícia do Território do Acre, relativos ao exercício de 1937, "ex-vi" da lei nº 366, de 30 de dezembro de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)