Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.887, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.887, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:

  Verba 2 - Material

    III - Diversas despesas

    Sub-consignação n. 12/08)

    Aumentada de 350:000$0 para 550:000$0

    Verba 3 - Serviços e Encargos

    I - Diversos

    Sub-consignação n. 2/05), letra e

    Reduzida de 250:000$0 para 50:000$0

     

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS 
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1939, Página 28742 (Publicação Original)