Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.887, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.887, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:
Verba 2 - Material
III - Diversas despesas
Sub-consignação n. 12/08)
Aumentada de 350:000$0 para 550:000$0
Verba 3 - Serviços e Encargos
I - Diversos
Sub-consignação n. 2/05), letra e
Reduzida de 250:000$0 para 50:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1939, Página 28742 (Publicação Original)