Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.883, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.883, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 16:204$9 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único: Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de dezeseis contos. duzentos e quatro mil e novecentos réis (16:204$9) em reforço da dotação abaixo indicada, para atender à restituição dos direitos pagos em 1937, pelo cidadão uruguaio José Maria dos Santos, à Agência Fiscal de Jaguarão:
Verba 3 - Serviços e Encargos
I Diversos
S/c. n. 1 - Para pagamento de reposições e restituições 16:204$9
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28653 (Publicação Original)