Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.883, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.883, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 16:204$9 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único: Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de dezeseis contos. duzentos e quatro mil e novecentos réis (16:204$9) em reforço da dotação abaixo indicada, para atender à restituição dos direitos pagos em 1937, pelo cidadão uruguaio José Maria dos Santos, à Agência Fiscal de Jaguarão:

   Verba 3 - Serviços e Encargos

    I Diversos

    S/c. n. 1 - Para pagamento de reposições e restituições 16:204$9

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28653 (Publicação Original)