Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.882, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.882, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Estende ao exercício de 1940 a vigência do crédito especial de 1400:000$0, aberto pelo Decreto-lei n. 1.023, de 31 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extensiva ao exercício de 1940 a vigência do crédito especial, aberto pelo Decreto-lei n. 1.023, de 31 de dezembro de 1938.
Art. 2º Passa a ter a seguinte especificação, para sua aplicação, o crédito a que se referem o artigo anterior e os Decretos-leis números 1.073 e 1.674, de 25 de janeiro e 12 de outubro de 1939:
Pessoal Extranumerário ..................................................................................... 80:000$0
Material:
Permanente.................................................................................................. 340:000$0
Consumo....................................................................................................... 643:000$0 983:000$0
Eventuais ....................................................................................................................... 277:000$0
Gratificações por serviços extraordinários nos termos dos artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade
Pública ............................................................................................................................. 60:000$0
1.400:000$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51 da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28652 (Publicação Original)