Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto nº 24765, de 14 de julho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta' Art. 1º O crédito especial de vinte e cinco mil e cincoenta e cinco contos, oitocentos e cinco mil e setecentos réis (25.05:805$7), aberto pelo Decreto n. 24.764, de 14 de julho de 1934, para atender á restituição da taxa de 2 % ouro devida ao Governo do Estado do Ceará, e revigorado pela Lei n. 155. de 23 de dezembro de 1935, vigorará até o exercício de 1943, inclusive.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28652 (Publicação Original)