Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto nº 24765, de 14 de julho de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da faculdade que lhe confere
o art. 180 da Constituição, decreta' Art. 1º O crédito especial de vinte e cinco
mil e cincoenta e cinco contos, oitocentos e cinco mil e setecentos réis
(25.05:805$7), aberto pelo Decreto n. 24.764, de 14 de julho de 1934, para
atender á restituição da taxa de 2 % ouro devida ao Governo do Estado do Ceará,
e revigorado pela Lei n. 155. de 23 de dezembro de 1935, vigorará até o
exercício de 1943, inclusive.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28652 (Publicação Original)