Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.878, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.878, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de vinte e cinco contos e oitocentos mil réis (25 :800$0) a dotação do item O1 - Reitoria da Universidade do Brasil, sub-consignação n. 44 - Realização do plano da Universidade do Brasil, etc., Verba 3 - serviços Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude (anexo 6, art. 3º, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Art. 2º Acrescente-se á dotação do item 06 - Conselho nacional de Educação, sub-consignação n. 15 - Ajudas de custo e diárias, lV - Gratificações e Auxílios, Verba 1 - Pessoal, do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS .
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28651 (Publicação Original)