Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.875, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.875, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere da verba 3ª para a verba que especifica, do orçamento do Ministério das Relações Exteriores, a quantia de réis 50:000$0.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: Artigo único. Fica transferida da verba 3ª Serviços e Encargos, I -, Diversos, subconsignação n. 4 - "Despesas extraordinárias", C1) - "Despesas extraordinárias no exterior, inclusive as de caráter reservado", do orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o corrente exercício, distribuída á Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres, para a verba 1ª - Pessoal, V - Outras despesas de pessoal, sub-consignação n. 10 - Representações, 02) - Dos funcionários diplomáticos e consulares, do orçamento do mesmo Ministério, também distribuída à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres, a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$0).

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28651 (Publicação Original)