Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.872, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.872, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes alterações:

Verba 1 - Pessoal

    I - Pessoal Permanente

S/c. n. 8 - Pessoal Militar

     02) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

      Passa de: 5.238:809$0

      Para: 5.008:809$0

    IV - Gratificações e Auxílios

S/c. n. 18 - Gratificações diversas

     02) - Ao pessoal do Corpo de Bombeiros

      b) - 141 ditas de 15$0 mensais, etc.

     Passa de: 25:380$0

     Para: 20:380$0

     n) - 40 ditas de 80$0 mensais, etc.

     Passa de: 38:400$0

     Para: 23:400$0

S/c. n. 22 - Auxílios especiais

     02) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

     b) - 746 ditos de $900 diários, etc.

     Passa de: 245:061$0

     Para: 202:061$0

     e) para pagamento de gratificações ao Diretor, etc.

     Passa de: 209:000$0

     Para: 188:000$0

S/c. n. 24 - Auxílios para alimentação

     02) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

      a) alimentação dos oficiais e praças, etc.

      Passa de: 1.460:720$0

      Para: 1.397:720$0

S/c. n. 25 - Uniformes

     10) - Aos cabos e soldados, etc.

     Passa de: 225:500$0

     Para: 265:500$0

    V - Outras Despesas de Pessoal

S/c. n 27 - Substituições

     07) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

     Passa de: 30:000$0

     Para: 14:000$0

    VI - Pensionistas

S/c. n. 32 - Pagamento de abonos provisórios, etc.

     Passa de: 10:000$0

     Para: 3:000$0

    VII - Inativos

S/c. n. 34 - Vencimentos de oficiais, etc.

     Passa de: 1.600:000$0

     Para: 1.800:000$0

    Verba 2 - Material

    I - Material Permanente

S/c. n. 2 - Máquinas, motores, etc.

     04) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

     Passa de: 45:000$0

     Para: 65:000$0

    II - Material de Consumo

S/c. n. 10 - Artigos de expediente, desenho, etc.

     07) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

     Passa de: 25:000$0

      Para: 40:000$0

S/c. n. 11 - Matérias primas, produtos, etc.

     04) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

     Passa de: 12:000$0

     Para: 92:000$0

S/c. n. 12 - Combustiveis, explosivos, etc.

     05) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

     Passa de: 135:000$0

     Para: 160:000$0

    III - Diversas Despesas

S/c. n. 19 - Iluminação, força motriz, etc.

     05) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

     Passa de: 40:000$0

     Para: 45:000$0

S/c. n. 22 - Ligeiros reparos nos edifícios, etc.

     03 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

     Passa de: 35:000$0

     Para: 50:000$0



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28650 (Publicação Original)