Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.872, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.872, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes alterações:
Verba 1 - Pessoal
I - Pessoal Permanente
S/c. n. 8 - Pessoal Militar
02) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de: 5.238:809$0
Para: 5.008:809$0
IV - Gratificações e Auxílios
S/c. n. 18 - Gratificações diversas
02) - Ao pessoal do Corpo de Bombeiros
b) - 141 ditas de 15$0 mensais, etc.
Passa de: 25:380$0
Para: 20:380$0
n) - 40 ditas de 80$0 mensais, etc.
Passa de: 38:400$0
Para: 23:400$0
S/c. n. 22 - Auxílios especiais
02) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
b) - 746 ditos de $900 diários, etc.
Passa de: 245:061$0
Para: 202:061$0
e) para pagamento de gratificações ao Diretor, etc.
Passa de: 209:000$0
Para: 188:000$0
S/c. n. 24 - Auxílios para alimentação
02) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
a) alimentação dos oficiais e praças, etc.
Passa de: 1.460:720$0
Para: 1.397:720$0
S/c. n. 25 - Uniformes
10) - Aos cabos e soldados, etc.
Passa de: 225:500$0
Para: 265:500$0
V - Outras Despesas de Pessoal
S/c. n 27 - Substituições
07) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de: 30:000$0
Para: 14:000$0
VI - Pensionistas
S/c. n. 32 - Pagamento de abonos provisórios, etc.
Passa de: 10:000$0
Para: 3:000$0
VII - Inativos
S/c. n. 34 - Vencimentos de oficiais, etc.
Passa de: 1.600:000$0
Para: 1.800:000$0
Verba 2 - Material
I - Material Permanente
S/c. n. 2 - Máquinas, motores, etc.
04) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de: 45:000$0
Para: 65:000$0
II - Material de Consumo
S/c. n. 10 - Artigos de expediente, desenho, etc.
07) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de: 25:000$0
Para: 40:000$0
S/c. n. 11 - Matérias primas, produtos, etc.
04) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de: 12:000$0
Para: 92:000$0
S/c. n. 12 - Combustiveis, explosivos, etc.
05) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de: 135:000$0
Para: 160:000$0
III - Diversas Despesas
S/c. n. 19 - Iluminação, força motriz, etc.
05) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de: 40:000$0
Para: 45:000$0
S/c. n. 22 - Ligeiros reparos nos edifícios, etc.
03 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de: 35:000$0
Para: 50:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28650 (Publicação Original)