Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 187, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 187, DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 62:000$, para o Instituto Ezequiel Dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de sessenta e dois contos de réis (62:000$), para atender ao pagamento da contribuição devida pela União ao Estado de Minas Gerais, em 1937, em consequência da Lei nº 164, de 2 de janeiro de 1936, que transferiu para aquele, o Instituto Ezequiel Dias.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de sessenta e dois contos de réis (62:000$), para atender ao pagamento da contribuição devida pela União ao Estado de Minas Gerais, em 1937, em consequência da Lei nº 164, de 2 de janeiro de 1936, que transferiu para aquele, o Instituto Ezequiel Dias.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)