Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.868, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.868, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 2.000 contos de réis à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: 

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de dois mil contos de réis (2.000:000$0) em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento daquele Ministério (anexo n. 10 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).

Verba 2 - Material

S/c. n. 14 - Combustivel, explosivos, etc.:

     03) - Serviço de Aviação .......................................................................................... 2.000:000$0

    Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28647 (Publicação Original)