Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.864, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.864, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939

Cria, no Quadro de Serviço de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, o lugar de médico - tisiologista, com o posto de capitão, sem direito a acesso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando a necessidade de ser prestada assistência aos oficiais e praças portadores de tuberculose pulmonar, por médico especialista, que deverá cuidar, com maior eficácia, dos enfermos incipientes;

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no quadro do Serviço de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, o lugar de médico tisiologista com o posto de capitão sem direito a acesso e com as mesmas vantagens, regalias e honras concedidas aos capitães médicos especialistas em radiologia, bacteriologia e óculo-oto-rinolaringologia.

     Art. 2º O provimento do dito lugar será, feito de acordo com as exigências legais e regulamentares.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1939, Página 28571 (Publicação Original)