Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.864, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.864, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939
Cria, no Quadro de Serviço de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, o lugar de médico - tisiologista, com o posto de capitão, sem direito a acesso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição, e
Considerando a necessidade de ser prestada assistência
aos oficiais e praças portadores de tuberculose pulmonar, por médico
especialista, que deverá cuidar, com maior eficácia, dos enfermos incipientes;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no
quadro do Serviço de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, o lugar de
médico tisiologista com o posto de capitão sem direito a acesso e com as mesmas
vantagens, regalias e honras concedidas aos capitães médicos especialistas em
radiologia, bacteriologia e óculo-oto-rinolaringologia.
Art. 2º O provimento do dito lugar
será, feito de acordo com as exigências legais e regulamentares.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em
vigor em 1 de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1939, Página 28571 (Publicação Original)