Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.852, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939
EMENTA: Dispõe sobre remuneração dos engenheiros comissionados para a fiscalização de material destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil e abre créditos suplementares ao orçamento da Viação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1939, Página 28375 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CRÉDITO SUPLEMENTAR - PESSOAL