Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.851, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.851, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a quantia de 250:000$0 de uma para outra verba, do orçamento do Ministério do Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica transferida da verba 3º, Serviços e Encargos, I - Diversos, subconsignação n. 4, Despesas extraordinárias, 01), Despesas extraordinárias no exterior, inclusive as de caráter reservado, do orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o corrente exercício, distribuída à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres, para a verba 1º, Pessoal, IV - Gratificações e Auxílios, subconsignação n. 6, Ajudas de custo e diárias, 01), Secretaria de Estado, do mesmo Ministério, também distribuída à Delegacia do Tesouro em Londres, a quantia de duzentos e cinqüenta contos de réis (Rs. 250:000$0) .

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1939, Página 28375 (Publicação Original)