Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 185, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 185, DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 12:335$500, para pagamento ao professor Dr. Francisco Pinheiro Guimarães.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de doze contos, trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (12:335$500), afim de atender ao pagamento da diferença de vencimentos devida ao professor Dr. Francisco Pinheiro Guimarães, no período de 1 de janeiro, de 1929 a 26 de junho de 1931, em virtude do decreto nº 5.622, de 28 de dezembro de 1928.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de doze contos, trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (12:335$500), afim de atender ao pagamento da diferença de vencimentos devida ao professor Dr. Francisco Pinheiro Guimarães, no período de 1 de janeiro, de 1929 a 26 de junho de 1931, em virtude do decreto nº 5.622, de 28 de dezembro de 1928.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)