Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.837, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.837, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera as tabelas do Quadro II do Ministério da Guerra e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, na parte referente aos cargos de Advogado do Quadro II, do Ministério da Guerra, e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

     Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 480$0 para atender, no corrente exercício, ao pagamento da diferença de vencimentos, decorrente da alteração a que se refere o art. 1º deste decreto-lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1939, Página 28072 (Publicação Original)