Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de 45:200$0 (quarenta e cinco contos e duzentos mil réis) a dotação da sub-consignação 20 - Cursos de aperfeiçoamento e especialização, previstos na Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, I - Diversos, verba 3 - Serviços e Encargos, do anexo n. 11, do Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939.

     Art. 2º Acrescente-se na consignação IV - Gratificações e Auxilios - da verba 1 - Pessoal - do aludido anexo do Decreto-lei n. 1.095:

    a) na sub-consignação 5 - Gratificações de função o item

    07 - Decreto-lei n. 1.514. de 16 de agosto de 1939.................................................................... 2:000$0

    b) na sub-consignação 9 - Serviços Extraordinários.

    12 - Escola Nacional de Agronomia ......................................................................................... 43:200$0

     Art. 3º Essa dotação ocorrerá ao pagamento do funcionário designado para coordenar os Cursos de aperfeiçoamento e especialização, em funcionamento na Escola Nacional de Agronomia, bem como dos professores e assistentes, a partir de 1 de setembro do corrente ano, na forma estabelecida nos artigos 4º e seus parágrafos e 6º do Decreto-lei n. 1.514, de 16 de agosto de 1939.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1939, 118º da Independência, 51º da República.

GETULIO VARGAS 
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1939, Página 27979 (Publicação Original)