Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.824, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.824, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-Lei nº 1566, de setembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a conveniência de não serem interrompidos os serviços para a instalação da Justiça de Trabalho e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1940, a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 1.566, de 6 de setembro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independencia e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Abel Ribeiro Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27737 (Publicação Original)