Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.821, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.821, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 20.000:000$0 para aquisição de carvão para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe Confere art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras públicas o crédito especial de 20.000:000$0 (vinte mil contos de réis) para aquisição de carvão destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27736 (Publicação Original)