Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4.549:729$1, para restituição da taxa-ouro ao Governo do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando ds faculdade que lhe confere a art. 180 da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro mil quinhentos e quarenta e nove contos setecentos e vinte e nove mil e cem réis (4.549:729$1) para atender à restituição (Serviços e Encargos) devida ao Governo do Estado do Espirito Santo da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfândega de Vitória e escriturada como renda da União, no periodo de 1909 a 1924.

     Art. 2º O pagamento de que trata o artigo anterior será feito em letras do Tesouro Nacional, de juros de 5% (cinco por cento) ao ano, resgatáveis dentro de 2 (dois) anos e emitidas para esse fim em favor do Estado do Espirito Santo e à sua ordem.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27736 (Publicação Original)