Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4.549:729$1, para restituição da taxa-ouro ao Governo do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando ds faculdade que lhe confere a art. 180 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro mil quinhentos e quarenta e
nove contos setecentos e vinte e nove mil e cem réis (4.549:729$1) para atender
à restituição (Serviços e Encargos) devida ao Governo do Estado do Espirito
Santo da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfândega de Vitória e escriturada
como renda da União, no periodo de 1909 a 1924.
Art. 2º O pagamento de que trata o
artigo anterior será feito em letras do Tesouro Nacional, de juros de 5% (cinco
por cento) ao ano, resgatáveis dentro de 2 (dois) anos e emitidas para esse fim
em favor do Estado do Espirito Santo e à sua ordem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27736 (Publicação Original)