Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.815, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.815, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de trinta e cinco contos de réis (35:000$0) a dotação do item 01 - Secretaria de Estado, V - Outras despesas de pessoal, sub-consignação n. 23 - Vencimentos : Para atender, etc. verba 1 - Pessoal, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

     Art. 2º Acrescente-se à dotação do item 01 - Secretaria de Estado, sub-consignação n. 14 - Despesas com o desenvolvimento, etc. verba 3 - Serviços e Encargos do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27736 (Publicação Original)