Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de
duzentos mil réis (200$0) a dotação do item 12 - Instituto de Psicologia,
sub-consignação n. 10 - Artigos de expediente, etc. II - Material de consumo,
verba 2 - Material, do orçamento vigente do Ministério da Educação.
Art. 2º Acrescente-se à
subconsignação n. 21 - Telefones, telefonemas, etc. III - Diversas despesas,
verba 2 - Material do mesmo orçamento o item 47 - Instituto de Psicologia, com a
importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27735 (Publicação Original)