Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 180 da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de duzentos mil réis (200$0) a dotação do item 12 - Instituto de Psicologia, sub-consignação n. 10 - Artigos de expediente, etc. II - Material de consumo, verba 2 - Material, do orçamento vigente do Ministério da Educação.

     Art. 2º Acrescente-se à subconsignação n. 21 - Telefones, telefonemas, etc. III - Diversas despesas, verba 2 - Material do mesmo orçamento o item 47 - Instituto de Psicologia, com a importância da redução a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27735 (Publicação Original)