Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 250:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$0), para reforço da seguinte verba do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores (Anexo n, 5 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

     Verba 3ª - Serviços e Encargos
     I - Diversos
     Subconsignação n. 2 - Representação e Propaganda do Brasil no Exterior,

02) Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro quando os representantes forem nomeados pelo Ministério das Relações Exteriores.. 250:000$0

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1939, Página 27664 (Publicação Original)