Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas, no
atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes
alterações:
Verba 1 - Pessoal
II - Pessoal Extranumerário
S/c. n. 43 - Pessoal extranumerário. inclusive para pagamento, etc.
09) - Estrada de Ferro Central do Brasil.
Passa de: 494:000$0
Para: 144:000$0
Verba 3 - Serviços e Encargos
I - Diversos
S/c. n. 7 - Serviços clínicos e de hospitalização.
01) - Estrada de Ferro Central do Brasil.
Passa de: 450:000$0
Para: 800:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1939, Página 27327 (Publicação Original)