Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes alterações:

    Verba 1 - Pessoal

    II - Pessoal Extranumerário

    S/c. n. 43 - Pessoal extranumerário. inclusive para pagamento, etc.

     09) - Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Passa de: 494:000$0

     Para: 144:000$0

    Verba 3 - Serviços e Encargos

    I - Diversos

    S/c. n. 7 - Serviços clínicos e de hospitalização.

     01) - Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Passa de: 450:000$0

     Para: 800:000$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1939, Página 27327 (Publicação Original)