Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.773, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.773, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 500:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos contos de réis (500:000$0), para reforço da seguinte verba do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939):
Verba 2 - Material
II - Material de consumo S/c n. 24 - Sementes e mudas de plantas e material para seu acondicionamento quando transportadas:
02) Departamento Nacional da Produção Vegetal.....................................500:000$0
500:000$0
Parágrafo único. A dotação a que se refere o presente artigo poderá ser aplicada, sob a forma de adiantamento, em qualquer ponto do pais.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1939, Página 26775 (Publicação Original)