Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.773, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.773, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 500:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos contos de réis (500:000$0), para reforço da seguinte verba do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939):

Verba 2 - Material

      II - Material de consumo S/c n. 24 - Sementes e mudas de plantas e material para seu acondicionamento quando transportadas:

02) Departamento Nacional da Produção Vegetal.....................................500:000$0 
                                                                                                                        500:000$0

      Parágrafo único. A dotação a que se refere o presente artigo poderá ser aplicada, sob a forma de adiantamento, em qualquer ponto do pais.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1939, Página 26775 (Publicação Original)