Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.765, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.765, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de mil e siessentos contos de réis, para atender à execução de obras nos campos de aviação nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.600:000$0 (mil e seiscentos contos de réis), destinado a atender às despesas com as obras, mais urgentes, nos campos de aviação nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a cargo do Departamento de Aeronáutica Civil.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1939, Página 26424 (Publicação Original)