Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.742, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939
EMENTA: Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 110:000$0, para as despesas com o comparecimento do Brasil à 2ª Conferência do Trabalho dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1939, Página 26052 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1930-1960) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Despesa pública - Conferência - Trabalho Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Havana (Cuba)