Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.719, DE 30 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.719, DE 30 DE OUTUBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 572:000$0, a verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de quinhentos e setenta e dois contos de réis (572:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Verba 2 - Material
II - Material de Consumo
S/c. n. 11 - Matérias primas,. produtos manufaturados, etc.
14) Instituto Nacional de Surdos-Mudos 1:500$0
S/c. n. 12 - Combustíveis, explosivos, etc.
07) Instituto Nacional de Surdos-Mudos 1:500$0
S/c. n. 13 - Medicamentos, drogas, etc.
20) Serviço de Assistência a Psicopatas, etc.
a) Hospital Psiquiátrico .................................................................... 100:000$0
S/c. n. 16 - Alimentação, dietas, etc.
05) Instituto Nacional de Surdos-Mudos.......................................... 25:000$0
10) Serviço de Assistência a Psicopatas, etc.
a) Hospital Psiquiátrico......................................................... 442:000$0 467:690$0
III - Diversas Despesas
S/c. n. 20 - Iluminação, força motriz e gás.
17) Instituto Nacional de Surdos-Mudos 2:000$0
572:000$0
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1939, Página 25851 (Publicação Original)