Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.715, DE 28 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.715, DE 28 DE OUTUBRO DE 1939
Prorroga até 31 de dezembro de 1940 o prazo do mandato da junta administrativa do instituto de aposentadoria e pensões dos bancários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo do mandato dos membros da atual Junta Administrativa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1939, Página 25731 (Publicação Original)