Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.666, DE 9 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.666, DE 9 DE OUTUBRO DE 1939
Modifica o Decreto-lei n. 1.288, de 24 de maio de 1939, que concedeu a Empresa Paulista de Viação Limitada a autorização para construção e exploração de uma ponte de concreto armado sobre o Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 28.794-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
DECRETA:
Artigo único. Fica alterado o art. 1º do Decreto-lei n. 1.288, de 24 de maio de 1939 de modo que a ponte nele referida possa ser construida no trecho do Rio Grande compreendido entre os portos denominados do "Isaac" e "Mansinho", contados os prazos contratuais da data do registro do termo aditivo, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1939, Página 24181 (Publicação Original)