Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.661, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.661, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 19:008$0, para atender ao pagamento de professores do Colégio Pedro II - Internato

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de dezenove contos e oito mil réis (19:008$0), para atender ao pagamento (Pessoal) de remuneração dos professores que constituírem as bancas examinadoras das provas finais, a serem realizadas no Colégio Pedro II - Internato, em dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1939, Página 24013 (Publicação Original)