Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.661, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.661, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 19:008$0, para atender ao pagamento de professores do Colégio Pedro II - Internato
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de dezenove contos e oito mil réis (19:008$0), para atender ao pagamento (Pessoal) de remuneração dos professores que constituírem as bancas examinadoras das provas finais, a serem realizadas no Colégio Pedro II - Internato, em dezembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1939, Página 24013 (Publicação Original)