Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 165, DE 5 DE JANEIRO DE 1938
EMENTA: Prorroga até 30 de junho do corrente ano, o prazo estabelecido no art.25 do decreto n. 23.938, de 28 fevereiro de 1934, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1938, Página 415 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAFÉ - fiscalização - moagem - Consumo - comercialização - Produto agrícola - prorrogação - Prazo - Tolerância - percentual - inserção - Açúcar