Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.635, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.635, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 47:564$4 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de quarenta e sete contos, quinhentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos réis (47 :564$4) em reforço da seguinte dotação do seu atual orçamento (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) :

                                                                                     Verba 1 - Pessoal 
                                                                                      VI - Pensionistas

S/c. n. 31 - Pagamento de abonos provisórios, de meio soldo, etc.................................................... 47.564$4

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1939, Página 23338 (Publicação Original)