Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.620, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.620, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes alterações:
VERBA I - PESSOAL
IV - Gratificações e Auxílios
S/c. n. 9 - Serviços Extraordinários (art. 399 e 400 do Regulamento
Geral de Contabilidade Pública).
01) - Secretaria de Estado, etc.
De: ..........................................................................................................150:000$0
Para: ........................................................................................................300:000$0
V - Outras Despesas de Pessoal
S/c. n. 13 - Vencimentos
Para atender ao pagamento, etc.
De: ......................................................................................................................200:000$0
Para: ......................................................................................................................70:000$0
S/c. n. 16 - Para pagamento do pessoal comissionado
01) - Delegacias do Trabalho Maritimo, etc.
De .................................................................................................................46:000$0
Para: ..............................................................................................................26:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1939, Página 22797 (Publicação Original)