Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.582, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.582, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939

Autoriza a prorrogação e alteração do contrato existente com o Banco do Brasil para financiamento, amparo e defesa de açúcar e do álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam os Ministros de Estados dos Negócios da Agricultura e da Fazenda autorizados a prorrogar, por três anos, o prazo do contrato firmado, entre o Governo da União e o Banco do Brasil, em 21 de agosto de 1933, já prorrogado por aditamento de 19 de agosto de 1936, para financiamento, amparo e defesa da indústria do açucar e do álcool, introduzindo no mesmo as alterações motivadas pelas disposições do Decreto-lei n. 644, de 25 de agosto de 1938, e outras que forem julgadas necessárias.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1939, Página 21726 (Publicação Original)