Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.574, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.574, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939
Prorroga o prazo para o registro dos jornalistas profissionais nos Estados e Territórios do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 dias, nos Estados e Território do Acre, o prazo fixado pelo art. 18 do Decreto-lei n. 910, de 30 de novembro de 1938, para a inscrição dos jornalistas que já se encontrem no exercício da profissão.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1939, Página 21725 (Publicação Original)