Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939
Providencia sobre o aproveitamento, nos cursos de aperfeiçoamento e da especialização, dos professores em disponibilidade da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve:
Art. 1º Poderão ser aproveitados, nos cursos de aperfeiçoamento e de especialização instituidos pelo Decreto-lei n. 1.514, de 16 de agosto último e em matérias relacionadas com as cadeiras que lecionavam, os professores em disponibilidade da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os professores convocados para lecionar perceberão os vencimentos correspondentes ao padrão L.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1939, Página 21618 (Publicação Original)