Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.571, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939

Providencia sobre o aproveitamento, nos cursos de aperfeiçoamento e da especialização, dos professores em disponibilidade da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve:

     Art. 1º Poderão ser aproveitados, nos cursos de aperfeiçoamento e de especialização instituidos pelo Decreto-lei n. 1.514, de 16 de agosto último e em matérias relacionadas com as cadeiras que lecionavam, os professores em disponibilidade da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, do Ministério da Agricultura.

     Parágrafo único. Os professores convocados para lecionar perceberão os vencimentos correspondentes ao padrão L.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1939, Página 21618 (Publicação Original)