Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.537, DE 24 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.537, DE 24 DE AGOSTO DE 1939
Prorroga o prazo a que se refere o art. 13 do Decreto-Lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, que criou a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO que o prazo de noventa dias determinado pelo artigo 13 do Decreto-lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, para a expedição dos Regulamentos da Secretaria Geral de Administração, é insuficiente para a organização e instalação das diversas atividades atribuídas àquele órgão; e
Usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 13 do Decreto-lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, que criou a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1939, Página 20581 (Publicação Original)