Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.537, DE 24 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.537, DE 24 DE AGOSTO DE 1939

Prorroga o prazo a que se refere o art. 13 do Decreto-Lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, que criou a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que o prazo de noventa dias determinado pelo artigo 13 do Decreto-lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, para a expedição dos Regulamentos da Secretaria Geral de Administração, é insuficiente para a organização e instalação das diversas atividades atribuídas àquele órgão; e

Usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA :

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 13 do Decreto-lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, que criou a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1939, Página 20581 (Publicação Original)