Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 23 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 23 DE AGOSTO DE 1939

Altera a denominação do Curso de Perito-Contador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Curso de Perito-Contador, de que trata o art. 1º do Decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931, passa a denominar-se Curso de Contador.

      Parágrafo único. Fica modificada, na mesma forma, a denominação do diploma a que alude o art. 28 do referido decreto.

     Art. 2º Continuam em vigor, para o curso cuja denominação ora é modificada, as disposições constantes dos Decretos ns. 20.158, citado, e 21.033, de 8 de fevereiro de 1932.

     Art. 3º Para o provimento em cargos públicos de Contador será obrigatória, além de quaisquer outras exigências, a apresentação do diploma de Contador ou de Perito-Contador, expedido por estabelecimento de ensino comercial oficial ou reconhecido pelo Governo Federal, devidamente registrado na repartição competente.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1939, Página 20456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 247 Vol. 6 (Publicação Original)