Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.533, DE 23 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.533, DE 23 DE AGOSTO DE 1939

Transfere a importancia de 23:000$000, da sub-consignação 2 - Quota (06) - Consignação I - da verba 2 - Material, para a sub-consignação 4 - do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, destinada ao Serviço de Economia Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica destacada a importância de 23:000$0 (vinte e três contos de réis), da subconsignação 2 - Máquinas, motores, etc., quota 06) - da Verba 2 - Material - Consignação I - Material permanente, para a subconsignação 4 - Aviões, automóveis, etc., do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, destinada ao Serviço de Economia Rural.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1939, Página 20455 (Publicação Original)