Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.529, DE 22 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.529, DE 22 DE AGOSTO DE 1939
Dispõe sobre o alistamento de músicos para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica fixado em trinta anos, si o alistando se destinar à banda de música da corporação, o limite máximo de idade a que se refere o art. 34 do Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pelo Decreto n. 16.274, de 20 de dezembro de 1923 e modificado pelo Decreto n. 23.931, de 26 de fevereiro de 1934 ; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1939, Página 20361 (Publicação Original)