Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.520, DE 17 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.520, DE 17 DE AGOSTO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 146:200$000, destinado à Diretoria de Estatística Econômica e Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e quarenta e seis contos e duzentos mil réis (Rs. 146:200$0), para atender ás seguintes despesas da Diretoria de Estatística Econômica e Financeira:
Pessoal
Admissão de quatro operários (diaristas) para a oficina Tipográfica........................... 10:000$0
Material
Aquisição de um monotipo e respectivos acessórios................................................ 136:200$0
146 :200$0
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1939, Página 19972 (Publicação Original)