Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.520, DE 17 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.520, DE 17 DE AGOSTO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 146:200$000, destinado à Diretoria de Estatística Econômica e Financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e quarenta e seis contos e duzentos mil réis (Rs. 146:200$0), para atender ás seguintes despesas da Diretoria de Estatística Econômica e Financeira:

                                                                         Pessoal
      Admissão de quatro operários (diaristas) para a oficina Tipográfica........................... 10:000$0

                                                                         Material
      Aquisição de um monotipo e respectivos acessórios................................................ 136:200$0
                                                                                                                                    146 :200$0

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1939, Página 19972 (Publicação Original)