Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.518, DE 17 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.518, DE 17 DE AGOSTO DE 1939
Abre um crédito o suplementar de 200:000$0, para o Conselho Federal de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de duzentos contos de réis (200:000$0), para reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, I - Diversos, sub-consignação n. 1, do atual orçamento de Conselho Federal de Comércio Exterior (Anexo n. 2, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1939, Página 19971 (Publicação Original)