Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.492, DE 4 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.492, DE 4 DE AGOSTO DE 1939
Modifica a carreira de atendente, do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e abre crédito especial ao mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, da classe E para a classe F da carreira de Atendente, do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a classificação do cargo que consta da coluna "Situação antiga", das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com a denominação de "Massagista da Polícia Militar do Distrito Federal".
Art. 2º A carreira de Atendente, do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a ter a organização constante da tabela que acompanha este decreto-lei.
Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de nove contos e setenta e dois mil réus (réis 9:072$0), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos a que faz jus, no presente exercício e em os de 1937 e 1938, o titular do cargo cuja classificação é retificada, e para constituir dotação para o cargo de que é acrescida a carreira a que se refere o art. 1º deste decreto-lei.
Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1939, Página 18923 (Publicação Original)