Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.492, DE 4 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.492, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

Modifica a carreira de atendente, do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e abre crédito especial ao mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, da classe E para a classe F da carreira de Atendente, do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a classificação do cargo que consta da coluna "Situação antiga", das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com a denominação de "Massagista da Polícia Militar do Distrito Federal".

     Art. 2º A carreira de Atendente, do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a ter a organização constante da tabela que acompanha este decreto-lei.

     Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de nove contos e setenta e dois mil réus (réis 9:072$0), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos a que faz jus, no presente exercício e em os de 1937 e 1938, o titular do cargo cuja classificação é retificada, e para constituir dotação para o cargo de que é acrescida a carreira a que se refere o art. 1º deste decreto-lei.

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1939, Página 18923 (Publicação Original)