Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.489, DE 4 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.489, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

Funde algumas carreiras do Quadro Único do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As atuais carreiras de Agrônomo D.N.P.A. e de Agrônomo D.N.P.V., passam a constituir uma única carreira: Agrônomo.

     Art. 2º As atuais carreiras de Químico D.N.P.A. e de Químico D.N.P.V., passam a constituir uma unica carreira: Químico.

     Art. 3º As atuais carreiras de Classificador de Café e de Classificador de Algodão, passam a constituir uma única carreira: Classificador de Produtos Vegetais.

     Art. 4º Essas carreiras terão a organização constante das tabelas anexas a este decreto-lei.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1939, Página 18924 (Publicação Original)